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Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais


MAUS-TRATOS É CRIME, DENUNCIE!

A Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).

Primeiro passo: Investigue

O caso que chegou ao seu conhecimento realmente configura maus-tratos? Vale a pena checar. Muitas vezes, o que existe é mera ignorância por parte do responsável pelo animal, que o deixa preso para que não fuja ou é negligente com alimentação e higiene. Em casos desse tipo, uma conversa educada (porém firme) pode ser suficiente para solucionar o problema.

Mas, estando configurado o caso de maus-tratos/crueldade, ou se a “ignorância” for, na verdade, indiferença, e o guardião não corrigir as atitudes, deixando o animal no mesmo sofrimento, é preciso reunir provas: faça fotos, colha evidências, busque testemunhos que comprovem a situação. Nos casos de animais mortos por envenenamento ou agressão, é importantíssimo recolher os corpos e encaminhá-los para necrópsia.

Segundo passo: Denuncie

Estando munido de provas, dê o passo seguinte e denuncie. A Constituição de 1998 determina que os animais são tutelados pelo Estado – que tem, portanto, a obrigação de protegê-los. Atos de abuso e de maus-tratos constituem crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação dos fatos que possam configurar crime ambiental. Ter em mãos uma cópia da Lei quando se dirirgir à delegacia é uma boa maneira de você “derrubar” a eventual resistência ou má-vontade de quem o atender (isso, infelizmente, ainda acontece em muitos lugares, pois as leis que asseguram os direitos dos animais são pouco divulgadas).

A denúncia, passo a passo:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a dar o prosseguimento cabível.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual.

Todos os Estados brasileiros dispõem de um MP, que disponibiliza diversos canais de comunicação com os cidadãos.

Para saber qual é o seu, acesse: www.redegoverno.gov.br

Não desanime!

Infelizmente, a legislação brasileira é branda demais, e temos a impressão de que nem vale a pena tomar providências porque “nunca dá em nada”. Porém, não é bem assim. Vamos analisar:

1. Se o agressor for indiciado, ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja".

2. O atestado de antecedentes criminais é documento obrigatório para ingressar em um emprego público. Muitas empresas privadas também o exigem. Isto é: no mínimo, ao denunciar, você está evitando que um criminoso pegue o emprego que deve ir para uma pessoa honesta.

Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

Exemplos de maus tratos:

-Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; -Manter preso permanentemente em correntes; -Manter em locais pequenos e anti-higiênico; -Não abrigar do sol, da chuva e do frio; -Deixar sem ventilação ou luz solar; -Não dar água e comida diariamente; -Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; -Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; -Capturar animais silvestres; -Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; -Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...

Você pode levar um modelo pronto redigido para Delegacia de Crimes Ambientais para registrar a Notícia Crime. Segue modelo:

Modelo de Notícia Crime (Você deve redigir de acordo com seu caso específico)

Ilmo Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil da Delegacia de Crimes Ambientais, Distrito Policial da Comarca de João Pessoa, FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil?, profissão?, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, bairro _______, cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar NOTÍCIA CRIME Notifica que seu vizinho BELTRANO, brasileiro, estado civil (se souber), profissão (se souber), residente na Rua ______ , nº __, bairro ______, cidade, Estado, procedeu aos fatos que seguem:

(relatar o caso – veja exemplo)

Desde dia/mês/ano, BELTRANO mantém em sua propriedade um cão (SRD/ RÇA), o qual é mantido acorrentado diuturnamente, com corrente pequena, sem abrigo satisfatório para protegê-lo do Sol e chuva, recebendo alimentação precária e em ambiente sem higiene. O animal gane e late sem parar, por estar agoniado com sua desconfortável situação, e a estes episódios de intenso barulho, BELTRANO reage agredindo o animal com chutes, socos e pauladas.

FULANO DE TAL já abordou amigavelmente a situação com BELTRANO, que reagiu de forma agressiva à abordagem, chegando mesmo a formular a ameaça de que “não custaria nada quebrar o nariz” de qualquer um que se intrometesse na forma como educa o cão ou seus filhos.

O sofrimento ao qual o animal se acha submetido configura crime ambiental, conforme determina a letra da lei:

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Pelo exposto, requer o noticiante que Vossa Excelência determine a instauração de inquérito policial e das demais medidas necessárias à apuração dos fatos. Nestes termos, pede deferimento.

Cidade – Estado, __ de _____ de 2015.

Fontes de pesquisa:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1441364.pdf http://www.arcabrasil.org.br/crime-contra-animais.php http://www.paraiba.pb.gov.br/…/sudema-disponibiliza-telefon… http://anjosdosbichos.com.br/maus_tratos_e_abandono http://www.jusbrasil.com.br/…/artigo-32-da-lei-n-9605-de-12…

Veja o vídeo sobre este tema:

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